Comissão Nacional para UNESCO - Moçambique

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A Nossa Comissão Nacional

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A Comissão Nacional de Moçambique para a UNESCO existe desde quando Moçambique se tornou membro da UNESCO  em 1976, um ano depois da independência do País.

Desde a sua criação até 1990, a Comissão Nacional para a UNESCO funcionou integrada no Ministério da Educação que a tutelava. O Ministro da Educação era então, por inerência de funções, o Presidente da Comissão Nacional para a UNESCO. A cooperação de Moçambique com a UNESCO concentrava-se nessa altura em duas grandes áreas de competência UNESCO - Educação e Cultura - áreas que, por sinal e durante um certo tempo, constituiam partes integrantes de um único Ministério - o Ministério da Educação e Cultura.

A partir de 1990, na sequência da aprovação do Estatuto Orgânico da CNUM e como resultado do crescimento da cooperação entre Moçambique e a UNESCO, a Comissão Nacional para a UNESCO constituiu-se num órgão autonómo em termos administrativos e financeiros.

Os fundos para o funcionamento da Comissão Nacional para a UNESCO são assegurados pelo Orçamento Geral do Estado.

A partir de então, a cooperação de Moçambique com a UNESCO tem vindo a conhecer um crescimento assinalável, sendo de destacar o alargamento da cooperação a outras áreas de competência daquela Organização, nomeadamente: Ciência, Informação/Comunicação, Meio Ambiente, Mulher, Juventude, entre outras.

Na esteira do espírito que norteou a criação das Comissões Nacionais, O Estatuto Orgânico da Comissão Nacional de Moçambique para a UNESCO define esta instituição como um órgão de coordenação da cooperação do País com a UNESCO.

O reconhecimento e a consagração desta função e competência da Comissão Nacional para a UNESCO revela-se de particular importância. Por um lado, tal significa a aceitação e o compromisso do País com a própria carta das Comissões Nacionais. Por outro lado, o acto exprime o reconhecimento da necessidade de a cooperação do País com a UNESCO dever ser feita de forma coordenada e não dispersa, através da criação de uma instituição específica – a Comissão Nacional para a UNESCO .

Ném sempre tem sido fácil o entendimento e, sobretudo, a observância do princípio acima enunciado. Por isso, em alguns foros e reuniões internacionais da Organização é comum ouvirem-se algumas vozes de preocupação. Algumas Comissões Nacionais, no cumprimento das suas funções, sentem-se secundarizadas face à atitude de certos sectores e parceiros que preferem relacionar-se directamente com a UNESCO ou com as suas Representações ignorando a presença das Comissões Nacionais nos seus respectivos paises.

A UNESCO, em París, através do seu Secretariado e as próprias Representações da UNESCO nos Estados Membros, não tem poupado esforços para corrigir esta situação e minorar os seus efeitos. Várias acções de educação contínua e progressiva junto de todos os intervenientes no processo de cooperação têm sido a principal arma para que as Comissões Nacionais assumam o seu verdadeiro papel de parceiros privilegiados da UNESCO nos Estados Membros.

O papel das Comissões Nacionais para a UNESCO não se circunscreve nem se esgota na simples função de órgãos de coordenação. As Comissões Nacionais para a UNESCO são também órgãos de aconselhamento, com a tarefa e a responsabilidade de aconselhar os Governos dos seus Estados Membros sobre a melhor maneira de tirar partido e proveito sobre programas e actividades desenvolvidas pela UNESCO. A mesma responsabilidade cabe às Comissões Nacionais para a UNESCO de levar ao conhecimento da UNESCO sobre planos, programas e actividades desenvolvidos nos seus Estados Membros.

As Comissões Nacionais para a UNESCO são ainda pólos de difusão de valores, conhecimentos e conquistas científicas alcançadas pela UNESCO ao longo da sua existência. As Comissões Nacionais para a UNESCO são, em última análise, centros de cultura por excelência.

No esforço para cumprir com estes objectivos, a Comissão Nacional para a UNESCO de Moçambique tem à sua responsabilidade, para além das tradicionais áreas de Educação, Cultura, Ciência, Informação/Comunicação, três outras áreas de particular importância, nomeadamente: o Centro de Documentação (CDOC), os Clubes da UNESCO e as Escolas Associadas da UNESCO.

Qualquer destas áreas tem objectivos próprios e específicos. Mas, todas elas interagem e se complementam na perspectiva fundamental de levar os ideais da Paz, Tolerância e Cultura Democrática a uma realidade prática e concreta no nosso País.

Última atualização em Qua, 17 de Março de 2010 11:07
 

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Documentação

Documentos de destaque:
Cartas das Comissões Nacionais para UNESCO
Paris, 27 de Novembro de 1978
Acto Constitutivo da UNESCO
Convenção que constitui a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
Legislação
Estatuto Orgânico da Comissão Nacional para UNESCO em Moçambique

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